Lei Ordinária Municipal nº 1.306, de 02 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1306

2018

2 de Março de 2018

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 379/2003, NO ARTIGO 3º.

a A
"Autoriza a alteração da Lei nº 379/2003, no artigo 3°.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:

      Art. 1º. 
      Autoriza a alteração da lei antes citada em seu artigo terceiro, para alterar o número de vagas, conforme segue:
        Cargo/ Motorista - criar (02) vagas
        Cargo/telefonista/recepcionista - criar (01) vaga
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              Gabinete da Prefeita, 02 de março de 2018.     

               

              Selmira Milech Ferenbach
              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

               

              Marta Baurer Crespo
              Assessora Jurídica