Lei Ordinária Municipal nº 1.278, de 13 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1278

2017

13 de Abril de 2017

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE 05 (CINCO)CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
"Autoriza a criação de 05 ( cinco) cargos em comissão e dá outras providências".
    A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovóu esta lei e eu a sanciono e promulgo:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de cinco cargos em comissão ou função gratificada, conforme tabela abaixo:

        VAGA

        CARGO

        PADRÃO

        01

        Coordenador técnico de grupos sociais

        CC4/FG4

        01

        Chefe do departamento de tributação e fiscalização

        CC4/FG4

        01

        técnico agrícola

        CC5/FG5

        02

        assessor técnico

        CC3/FG3

          Art. 2º. 
          As atribuições dos cargos encontra-se no anexo, que integra a presente lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017.     

               

              Selmira Milech Ferenbach
              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

               

              Marta Baurer Crespo
              Assessora Jurídica
                Anexo
                LEI 1278/2017
                  Cargo: Técnico Agrícola 
                  Padrão: CC/ V FG/ V 

                  ATRIBUIÇÕES 
                  Síntese dos Deveres: Executar serviços de assistência, orientação técnica e fiscalização, que visem o fomento e defesa da produção animal e vegetal, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.
                   
                  Exemplos de Atribuições: 
                  Prestar assistência técnica nos projetos agrícolas e agropecuários desenvolvidos pela Secretaria de Agricultura do Município;
                  Dar orientação técnica nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como nos serviços de drenagem e irrigação; Orientar e fiscalizar o uso de defensivos agrícolas;
                  Acompanhar a execução e fiscalização nos procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industria.lização dos produtos agropecuários;
                  Dar qssistência técnica as agroindústrias do Município;
                  Emitir laudos e documentos de classificação de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;
                  Orientar sobre administração de propriedades rurais;
                  Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos agropecuários; 
                  Executar outras atividades correlatas. 

                  Carga Horária: 40 horas semanais

                  Requiseitos para investidura:

                  a)Idade: mínima 18 anos
                  b)Instrução: Ensino Médio Completo
                    Cargo: ASSESSOR TÉCNICO
                    Padrão: CC III ou FG III

                    ATRIBUIÇÕES 
                    Síntese dos Deveres: Atividades envolvendo o assessoramento em assuntos administrativos, bem como pesquisa, estudo, elaboração de documentos, prestar informações referentes a Secretária em que estiver realizando sua atividade.

                    Exemplos de Atribuições: 
                    Pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários na órbita administrativo; Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; Confeccionar memorandos e elaboração da agenda de seu chefe imediato;
                    Fazer cópias, protocolar documentos nas repartições públicas, acompanhar pedidos de certidões;
                    Realizar planilhas de custos, levantamento de preços e pesquisa de mercado; Elaborar ou examinar documentos e outros 9tos normativos, por determinação superior;
                    Participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da repartição;
                    Proceder estudos e apresentar sugestões sobre as atividades no setor de trabalho; Estudar e sistematizar a legislação de interesse da Repartição, bem como a respectiva aplicação;
                    Assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa e prestar assessoramento quando da expedição de normas gerais; 
                    Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; Prestar assessoramento a autoridades superiores ou a. unidades administrativas em assuntos de sua especialidade;
                    Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pàr auxiliares; executar outras tarefas semelhantes. 

                    Condições de trabalho: 

                    a) Carga horária: 40 horas semanais

                    Requiseitos para investidura:

                    a)Idade: mínima 18 anos
                    b)Instrução: ensino médio completo
                      Cargo: Chefe do Departamento de Tributação e Fiscalização
                      Padrão: CC/ IV FG/ IV

                      ATRIBUIÇÕES 
                      Síntese dos Deveres: Coordenar, supervisionar e chefiar as atividades realizadas no setor de tributação e fiscalização da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. 

                      Exemplos de Atribuições: 
                      Coordenar os serviços da área Tributária e de Fiscalização, orientando a equipe executar, sempre que necessário;
                      Gerenciar as atividades e os recursos disponíveis de forma a atender as competências do setor e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da Legislação especifica;
                      Estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução dos serviços operacionais realizados no setor;
                      Coordenar a fiscalização e a execução do Plano de Governo, Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentária, dos Orçamentos Anuais e dos Planos e Programas Setoriais; 
                      Requisitar, distribuir e controlar os recursos humanos e materiais necessários a execução das atividades do setor.
                      Cumprir a legislação vigente e desenvolver outras atividades correlatas.

                      Carga horária: 40 horas semanais

                      Requiseitos para investidura:

                      a)Idade: mínimo 18 anos
                      b)Instrução: Ensino Médio Completo
                        Cargo: Coordenador Técnicos de grupos sociais
                        Padrão: CC IV FG IV

                        ATRIBUIÇÕES 
                        Síntese dos Deveres: Atividades de direção e coordenação de grupos sociais implantados pelo Município.

                        Exemplos de Atribuições: 

                        Coordenar as ações que deverão ser praticadas pela equipe dos Grupos Sociais implantados no Município;
                        Elaborar, revisar e implementar Plano de Gestão dos Grupos Sociais;
                        Coordenar os Grupos Sociais, garantir a qualidade, eficiência e eficácia dos Projetos Sociais sob sua responsabilidade;
                        Apresentar ao Secretário Municipal de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação em reuniões, os assuntos relacionados aos Grupos Sociais; Acompanhar o desenvolvimento dos Grupos Sociais, dando orientação e supervisão para a equipe de trabalho;
                        Contribuir com o processo de avaliação dos Grupos Sociais, identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e restrições dos projetos desenvolvidos, sugerindo melhorias no processo operacional;
                        Acompanhar o fluxo de atividades, o monitoramento, prazo, metas e fazer avaliação dos Grupos Sociais;
                        Estimular e desenvolver oficinas sociais, educacionais através de grupos voltados à recuperação de auto-estima, troca de experiências, apoio mútuo, cuidado próprio, reinserção familiar e comunitária;
                        Programar ou organizar junto a Sec. Municipal de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação e Administração Municipal seminários, cursos de capacitação os integrantes dos Grupos Sociais;
                        Assumir outras responsabilidades compatíveis com o cargo e de acordo com a demanda organizacional; 

                        Carga horária: 40 horas semanais

                        Requiseitos para investidura:

                        a)Idade: mínimo 21 anos
                        b)Instrução: Ensino Médio Completo