Lei Ordinária Municipal nº 1.277, de 13 de abril de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.599, de 09 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica autorizada a criação de dois cargos em comissão ou função gratificada, um de coordenador do meio ambiente, nível CC6/FG6 e outro de assessor técnico ambiental, nível CC5/FG5, para a secretaria da saúde, meio ambiente, habitação e assistência social.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.