Lei Ordinária Municipal nº 1.275, de 13 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1275

2017

13 de Abril de 2017

ALTERA O ARTIGO 24 DA LEI 379/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
"Altera o artigo 24 da lei 379 /2003 e dá outras providências"
     A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:

      Art. 1º. 
      Altera o quadro l, utilizando o percentual de 5% paro a troca de classes, em substituição ao coeficiente antes aplicado. Considerando como base, o patamar da classe em que se encontra o servidor, e que será concedida a respectiva vantagem quando o servidor cumprir com os requisitos estabelecidos na lei municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.


          Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017.     

           

          Selmira Milech Ferenbach
          Prefeita Municipal

          Registre-se e Publique-se

           

          Marta Baurer Crespo
          Assessora Jurídica