Lei Ordinária Municipal nº 1.270, de 08 de março de 2017
Art. 1º.
O número de cargos de monitor, do quadro de provimento efetivo previsto no art. 3º da lei nº 379 /2003, fica alterado de 08 (oito) para 10 (dez).
Art. 2º.
A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2017.
Art. 3º.
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.