×
Não há nenhum documento acessório PDF cadastrado.
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Data
24 de Fevereiro de 2017
Ementa
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 379/2003
Altera o artigo 3° da Lei nº 379/2003.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º.
Altera o número de cargos do art. 3° da Lei 379/2003, conforme segue:
Telefonista/recepcionista de 02 para 05 Psicólogo 40 horas de 02 para 03 Enfermeiro 40 horas de 02 para 03 Pedreiro de 04 para 06
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 24 de fevereiro de 2017.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
Marta Bauer Crespo
Assessora Jurídica