Lei Ordinária Municipal nº 1.269, de 24 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1269

2017

24 de Fevereiro de 2017

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 379/2003

a A
Altera o artigo 3° da Lei nº 379/2003.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:

      Art. 1º. 
      Altera o número de cargos do art. 3° da Lei 379/2003, conforme segue:

        Telefonista/recepcionista             de 02 para 05
        Psicólogo 40 horas                      de 02 para 03
        Enfermeiro 40 horas                     de 02 para 03
        Pedreiro                                        de 04 para 06

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              Gabinete da Prefeita, 24 de fevereiro de 2017.

               

              Selmira Milech Fehrenbach

              Prefeita Municipal

               

              Registre-se e publique-se

               

              Marta Bauer Crespo

              Assessora Jurídica