Lei Ordinária Municipal nº 1.071, de 10 de março de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.599, de 09 de dezembro de 2025
Art. 1º.
No quadro de cargos de provimento efetivo da Lei nº 379/2003, em seu artigo 3° , fica extinto 04 (quatro) cargos de zelador de estradas os 06 (seis) cargos restantes ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem.
Art. 2º.
Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção nos termos das Leis vigentes.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.