Lei Ordinária Municipal nº 942, de 04 de abril de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.599, de 09 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Turuçu cargos de provimento efetivo de eletricista, com as atribuições constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Prefeitura.
Art. 3º.
A criação dos cargos prevista nesta Lei está condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 4º.
Os cargos criados nesta Lei serão regidos pelas leis municipais inerentes aos servidores públicos do Município de Turuçu.
Art. 5º.
Integra esta Lei, como se nela estivesse reproduzido, o Anexo I.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.