Lei Ordinária Municipal nº 758, de 18 de fevereiro de 2010
CARGO: COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS
PADRÃO: CC 5 OU FG 5
a) Descrição Sintética: Coordenar, assessorar, supervisionar e auxiliar na gestão e fiscalização dos projetos e atribuições do Departamento de Meio Ambiente.
b) Descrição Analítica: Coordenar, assessorar, supervisionar e auxiliar na gestão e fiscalização dos projetos e atribuições do Departamento de Meio Ambiente; cumprir e fazer cumprir as Legislações Federal, Estadual e Municipal sobre o Meio Ambiente; coordenação de ações técnico administrativas da Secretaria a que está subordinado e de outros órgãos do Município em que venha a ser solicitado; coordenar e assessorar na elaboração de relatórios e pareceres em processos administrativos; organizar atividades relativas ao Meio Ambiente, de acordo com a legislação e o Plano Ambiental Municipal; executar, criar e integrar projetos, programas e ações com todas as secretarias municipais, especialmente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando criar e desenvolver uma verdadeira consciência ecológica de proteção a fauna, flora e aos bens naturais; executar, criar e auxiliar no desenvolvimento de projetos e ações na área de proteção ambiental; fiscalizar e liberar os licenciamentos ambientais; fiscalizar o saneamento básico do município, o combate e controle de poluição e erosão; fiscalizar e auxiliar na localização de resíduos e embalagens de agrotóxicos em propriedades urbanas e rurais; orientar e fiscalizar a criação de animais em liberdade ou em cativeiro; auxiliar na execução de programas e projetos de qualidade ambiental; realizar estudos, emitir pareceres, licenças e relatórios ambientais ou especificamente de impacto ambiental; propor a autoridade superior a abertura de sindicância para apuração de possíveis falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excedam a sua competência; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos;
b) Instrução: ensino superior completo;
c) Recrutamento: o cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.