Lei Ordinária Municipal nº 758, de 18 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

758

2010

18 de Fevereiro de 2010

CRIA UM CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS

a A
Cria um cargo em comissão de Coordenador de Projetos Ambientais.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta Lei, e eu sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      É criado, no Poder Executivo, um cargo de Coordenador de Projetos Ambientais, com padrão de provimento em comissão e vencimentos mensais correspondentes ao CC - 5.
        Art. 2º. 
        É igualmente criada a respectiva função gratificada, correspondente ao FG – 5.
          Parágrafo único  
          O provimento da função gratificada criada neste artigo é privativo de servidor público efetivo.
            Art. 3º. 
            O provimento do cargo em comissão de que trata esta lei impede o provimento da respectiva função gratificada.
              Art. 4º. 
              As atribuições e requisitos para provimento do cargo criado são os que constam do Anexo que passa a fazer parte integrante desta lei.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                    Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2010.

                     

                    Ivan Eduardo Scherdien
                    Prefeito Municipal

                    Registre-se e Publique-se

                    Cristiano Ricardo Scherdien
                    Secretário de Administração

                      CARGO: COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS

                      PADRÃO: CC 5 OU FG 5

                      a) Descrição Sintética: Coordenar, assessorar, supervisionar e auxiliar na gestão e fiscalização dos projetos e atribuições do Departamento de Meio Ambiente.

                      b) Descrição Analítica: Coordenar, assessorar, supervisionar e auxiliar na gestão e fiscalização dos projetos e atribuições do Departamento de Meio Ambiente; cumprir e fazer cumprir as Legislações Federal, Estadual e Municipal sobre o Meio Ambiente; coordenação de ações técnico administrativas da Secretaria a que está subordinado e de outros órgãos do Município em que venha a ser solicitado; coordenar e assessorar na elaboração de relatórios e pareceres em processos administrativos; organizar atividades relativas ao Meio Ambiente, de acordo com a legislação e o Plano Ambiental Municipal; executar, criar e integrar projetos, programas e ações com todas as secretarias municipais, especialmente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando criar e desenvolver uma verdadeira consciência ecológica de proteção a fauna, flora e aos bens naturais; executar, criar e auxiliar no desenvolvimento de projetos e ações na área de proteção ambiental; fiscalizar e liberar os licenciamentos ambientais; fiscalizar o saneamento básico do município, o combate e controle de poluição e erosão; fiscalizar e auxiliar na localização de resíduos e embalagens de agrotóxicos em propriedades urbanas e rurais; orientar e fiscalizar a criação de animais em liberdade ou em cativeiro; auxiliar na execução de programas e projetos de qualidade ambiental; realizar estudos, emitir pareceres, licenças e relatórios ambientais ou especificamente de impacto ambiental; propor a autoridade superior a abertura de sindicância para apuração de possíveis falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excedam a sua competência; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa.

                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                      a) Carga Horária: 40 horas semanais;

                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                      a) Idade mínima: 21 anos;

                      b) Instrução: ensino superior completo;

                      c) Recrutamento: o cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.