Lei Ordinária Municipal nº 705, de 22 de julho de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.599, de 09 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito do Município de Turuçu e dá outras providências.
I –
Compete ao Secretário Adjunto, no gozo de suas atribuições:
a)
auxiliar nas atividades de administração, representação, desenvolvimento e manutenção da Secretaria de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito e dá outras providências;
b)
atuar paralelamente no desenvolvimento de programas em andamento, bem como propor novas temáticas de trabalho social inerentes às funções da secretaria;
c)
executar tarefas relacionadas com a economia do Município, seu desenvolvimento agro-pastoril, especialmente sobre suas culturas tradicionais, através da assistência técnica direta ao homem do campo;
d)
traçar a política de abastecimento no Município, administração direta ou através de terceiros, de programas conjuntos, ajardinamento, arborização, administração, manutenção e conservação de praças, parques e áreas de lazer, além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal;
e)
executar tarefas que sejam vinculadas à sua especialização, dentre outras;
Parágrafo único
O referido cargo não está sujeito ao percebimento de qualquer remuneração.
Art. 2º.
Revogam-se todas as disposições contrárias a esta Lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.