Lei Ordinária Municipal nº 705, de 22 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

705

2009

22 de Julho de 2009

CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, OBRAS, URBANISMO E TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Cria o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria da Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
                   Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei.


      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito do Município de Turuçu e dá outras providências.
        I – 
        Compete ao Secretário Adjunto, no gozo de suas atribuições:
          a) 
          auxiliar nas atividades de administração, representação, desenvolvimento e manutenção da Secretaria de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito e dá outras providências;
            b) 
            atuar paralelamente no desenvolvimento de programas em andamento, bem como propor novas temáticas de trabalho social inerentes às funções da secretaria;
              c) 
              executar tarefas relacionadas com a economia do Município, seu desenvolvimento agro-pastoril, especialmente sobre suas culturas tradicionais, através da assistência técnica direta ao homem do campo;
                d) 
                traçar a política de abastecimento no Município, administração direta ou através de terceiros, de programas conjuntos, ajardinamento, arborização, administração, manutenção e conservação de praças, parques e áreas de lazer, além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal;
                  e) 
                  executar tarefas que sejam vinculadas à sua especialização, dentre outras;
                    Parágrafo único  
                    O referido cargo não está sujeito ao percebimento de qualquer remuneração.
                      Art. 2º. 
                      Revogam-se todas as disposições contrárias a esta Lei.
                        Art. 3º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



                          Turuçu, 22 de julho de 2009.

                                                                      

                          Ivan Eduardo Scherdien
                          Prefeito Municipal

                          Registre-se e Publique-se

                           

                          Cristiano Ricardo Scherdien
                          Secretário Municipal de Administração