Lei Ordinária Municipal nº 92, de 05 de maio de 1998
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar, em regime emergencial, um Médico Clínico Geral para a área da Saúde, com remuneração de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
Art. 2º.
O prazo de contratação é de até seis meses, com possibilidade de prorrogação de até seis meses.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria;
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.