Lei Ordinária Municipal nº 942, de 04 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

942

2012

4 de Abril de 2012

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊMCIAS

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Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Turuçu e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Turuçu cargos de provimento efetivo de eletricista, com as atribuições constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Prefeitura.
          Art. 3º. 
          A criação dos cargos prevista nesta Lei está condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
            Art. 4º. 
            Os cargos criados nesta Lei serão regidos pelas leis municipais inerentes aos servidores públicos do Município de Turuçu.
              Art. 5º. 
              Integra esta Lei, como se nela estivesse reproduzido, o Anexo I.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Turuçu, 04 de abril de 2012. 

                   

                  Ivan Eduardo Scherdien
                  Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se 

                   

                  Cristiano Ricardo Scherdien
                  Secretário de Administração