Lei Ordinária Municipal nº 911, de 08 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

911

2011

8 de Novembro de 2011

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 905, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

a A
Altera o anexo I da Lei Municipal nº. 905, de 18 de outubro de 2011.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº. 905, de 18 de outubro de 2011, quanto aos requisitos para provimento do cargo Diretor de Serviços de Infraestrutura, que passam a ser os seguintes:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2011.

           

          Ivan Eduardo Scherdien
          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se.

           

          João Pedro Bärwaldt
          Secretário de Administração