Altera o anexo I da Lei Municipal nº. 905, de 18 de outubro de 2011.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº. 905, de 18 de outubro de 2011, quanto aos requisitos para provimento do cargo Chefe de Gabinete, que passam a ser os seguintes: