Lei Ordinária Municipal nº 910, de 01 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

910

2011

1 de Novembro de 2011

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 905, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

a A
Altera o anexo I da Lei Municipal nº. 905, de 18 de outubro de 2011.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº. 905, de 18 de outubro de 2011, quanto aos requisitos para provimento do cargo Chefe de Gabinete, que passam a ser os seguintes:

        CARGO: CHEFE DE GABINETE

        PADRÃO: CC 6 OU FG 6

        a)    Descrição Sintética: assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete.

        b)    Descrição Analítica: assistir o Prefeito nas funções político-administrativas; manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse do Município e assessorá-lo em suas relações institucionais; assessorar, mediante solicitação do Chefe do Poder Executivo os órgãos municipais competentes na realização de estudos, levantamento de informações e em tarefas correlatas; exercer a assessoria particular do Prefeito; elaborar a correspondência oficial do Prefeito e ser responsável pelo serviço de expediente do Gabinete do Prefeito; preparar o expediente a ser assinado e despachado pelo Prefeito; encaminhar ao Prefeito sugestões de matérias legislativas viáveis e de interesse da Administração; promover a publicação e arquivo dos atos oficiais; cuidar da numeração de ordem das leis e demais atos normativos; organizar e manter em dia o arquivo oficial de correspondência e atos oriundos do Gabinete do Prefeito; preparar e expedir ordens de serviço, circulares e demais documentos do Gabinete do Prefeito, inclusive instruções normativas; organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações relativos a assuntos de interesse do Gabinete do Prefeito; a articulação técnica e política com a Câmara Municipal, especialmente quanto a realização das metas da Administração Pública Municipal e o atendimento às necessidades da população, o acompanhamento da votação de projetos de lei de interesse do Poder Executivo, a elaboração das mensagens e às razões de veto e o atendimento de pedidos de informações da Câmara, observando os prazos legais; acompanhar as atividades das comissões ou grupos de trabalho vinculados diretamente ao Prefeito; acompanhar o atendimento pela Prefeitura de solicitações de órgãos federais e estaduais; atender a representantes da imprensa, bem como organizar entrevistas para o fornecimento de dados ou informações sobre atividades da Prefeitura; acompanhar, no âmbito da Prefeitura, as atividades relacionadas com o cerimonial público; e exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e/ou designadas pelo Prefeito. 

        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

               a) Carga horária: 40 horas semanais

        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

               a) Idade: mínima 18 anos
               b) Instrução: Ensino Médio Completo.
               c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2011.

            

          Ivan Eduardo Scherdien
          Prefeito Municipal

          Registre-se e publique-se.
                 

          João Pedro Bärwaldt
          Secretário de Administração