Lei Ordinária Municipal nº 747, de 29 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

747

2009

29 de Dezembro de 2009

ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS TERCEIRO E QUARTO, AO ARTIGO 86 DA LEI Nº 386, DE 27 DE MAIO DE 2003

a A
Acrescenta os parágrafos terceiro e quarto, ao artigo 86 da Lei nº. 386, de 27 de maio de 2003.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu sanciono e promulgo:.
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao artigo 86, da Lei Municipal nº. 386, de 27 de maio de 2003, os parágrafos terceiro e quarto com as seguintes redações:
        § 3º   O adicional por tempo de serviço, em relação ao profissional da educação, incidirá sobre o vencimento básico do nível em que o profissional se encontra.
        § 4º   Para os fins do disposto no parágrafo anterior considera-se profissional da educação todo aquele regido pelo plano de carreira da classe do magistério.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

          Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2009.

                                                      

          Ivan Eduardo Scherdien

          Prefeito Municipal

           

          Registre-se e Publique-se

           

          Cristiano Ricardo Scherdien

          Secretário de Administração