Lei Ordinária Municipal nº 730, de 06 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

730

2009

6 de Outubro de 2009

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOIS PEDREIROS

a A

Autoriza a Contratação, em caráter emeigencial, de dois pedreiros. 

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente dois pedreiros, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente a Administração Municipal. 

        Art. 2º. 

        A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. 

          Art. 3º. 

           As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. 

            Art. 4º. 

             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 06 de outubro de 2009.



              IVAN EDUARDO SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

              Secretário Municipal de Administração