Lei Ordinária Municipal nº 721, de 15 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 9.423,09 ( Nove mil quatrocentos e vinte e três reais e nove centavos) para cobrir despesas correntes obedecendo a seguinte classificação:
| Órgão: | 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
| Unidade: | 03 - Educação Demais Recursos Vinculados |
| Função: | 12 - Educação |
| Subfunção: | 362 - Ensino Médio |
| Programa: | 0105 - Desenvolvimento do Ensino Médio |
| Proj/Ativ.: | 2.065 - Custear Despesas Transporte Escolar Ensino Médio - Recursos Convênio do Estado |
| Elemento: | 3.3.3.9.0.92.00.00.00.00 (502) Despesas de Exercícios Anteriores |
| Valor: | R$ 4.423,09 |
| Recurso: | 1401 - PEATE/RS Programa Estadual Apoio ao Transporte Escolar RS |
| Elemento: | 3.3.3.9.0.30.00.00.00.00 (503) Material de Consumo |
| Valor: | R$ 2.000,00 |
| Elemento: | 3.3.3.9.0.30.00.00.00.00 (504) Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
| Valor: | R$ 3.000,00 |
| Recurso: | 0001 - Recurso Livre |
Art. 2º.
O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pela redução de dotações orçamentárias abaixo especificadas:
| Órgão: | 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
| Unidade: | 03 - Educação Demais Recursos Vinculados |
| Função: | 12 - Educação |
| Subfunção: | 362 - Ensino Médio |
| Programa: | 0105 - Desenvolvimento do Ensino Médio |
| Proj/Ativ.: | 2.065 - Custear Despesas Transporte Escolar Ensino Médio - Recursos Convênio do Estado |
| Elemento: | 3.3.3.9.0.33.00.00.00.00 (108) Passagens e Despesas com Locomoção |
| Valor: | R$ 5.000,00 |
| Elemento: | 3.3.3.9.0.30.00.00.00.00 (107) Material de Consumo |
| Valor: | R$ 4.423,09 |
| Recurso: | 1080 - Transporte Escolar Estado RS |
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.