Lei Ordinária Municipal nº 716, de 25 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

716

2009

25 de Agosto de 2009

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO CLÍNICO GERAL

a A

Autoriza a Contratação, em caráter emergencial, de um médico clínico geral.

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um médico clínico geral, pelo prazo de três meses, prorrogável por igual período.

        Art. 2º. 

        A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 25 de agosto de 2009.



              IVAN EDUARDO SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

              Secretário Municipal de Administração