Lei Ordinária Municipal nº 716, de 25 de agosto de 2009
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um médico clínico geral, pelo prazo de três meses, prorrogável por igual período.
Art. 2º.
A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.