Lei Ordinária Municipal nº 714, de 25 de agosto de 2009
Art. 1º.
Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções subscrito pelo Executivo, para criação de um Consórcio Público constituído pela associação dos Municípios do Extremo Sul do País, como pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta dos Consorciados.
Parágrafo único
O Protocolo de Intenções anexo, objeto da ratificação, fica fazendo parte integrante dá presente lei.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.