Lei Ordinária Municipal nº 712, de 25 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

712

2009

25 de Agosto de 2009

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 40.467,90 (QUARENTA MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA

a A

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 40.467,90 (Quarenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos) para o fim que específica.

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 40.467,90 (Quarenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), para cobrir despesas com a produção de dez unidades habitacionais conforme Plano de Trabalho do Convênio SEHADUR/DEPRO n°. 848.2008, firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, obedecendo a seguinte classificação:

        Órgão:07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito
        Unidade03 - Habitação
        Função:16 - Habitação
        Subfunção:482 - Habitação Urbana
        Programa:121 - Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana
        Projeto:1.024 - Produção de Ações Habitacionais
        Elemento:3.3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
        Valor:R$ 40.000,00
        Elemento:3.4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições
        Valor:R$ 467,90
        Recurso:1366 - Convênio SEHADUR/DEPRO n.° 848.2008
          Art. 2º. 

          O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pela redução da dotação orçamentária abaixo especificada e pelo Excesso de Arrecadação do Recurso a seguir identificado:

            Órgão:07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito 
            Unidade03 - Habitação 
            Função:16 - Habitação 
            Subfunção:482 - Habitação Urbana 
            Programa:121 - Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana 
            Projeto:1.024 - Produção de Ações Habitacionais 
            Elemento:(457) 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 
            Valor:R$ 40.000,00 
            Recurso:1366 - Convênio SEHADUR/DEPRO n.° 848.2008 
            Excesso de Arrecadação  
            Recurso1366 - Convênio SEHADUR/DEPRO n.° 848.2008R$ 467,90
              Art. 3º. 

              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                Turuçu, 25 de agosto de 2009.



                IVAN EDUARDO SCHERDIEN

                Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se

                CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

                Secretário Municipal de Administração