Lei Ordinária Municipal nº 711, de 04 de agosto de 2009
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um motorista, pelo prazo de um mês, sem qualquer prorrogação.
Art. 2º.
A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.