Lei Ordinária Municipal nº 710, de 28 de julho de 2009
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em regime emergencial, dez pedreiros e dez operários, os quais trabalharão, exclusivamente, na construção de dez unidades habitacionais, conforme Plano de Trabalho do Convênio Sehadur/Depro n.° 848.2008, no âmbito do Programa Produção de Ações Habitacionais - Nossas Cidades.
O salário base mensal de pedreiro será de R$ 557,27 (quinhentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos) e o de operário será de R$ 402,47 (quatrocentos e dois reais e quarenta e sete centavos).
O prazo da contratação é de até três meses, ficando o Poder executivo autorizado a prorrogar o contrato, se houver necessidade, por igual período.
As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.