Lei Ordinária Municipal nº 710, de 28 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

710

2009

28 de Julho de 2009

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE PEDREIROS E OPERÁRIOS

a A

Autoriza a Contratação, em caráter emergencial, de Pedreiros e Operários.

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faço Saber, em cumprimento da Lei Orgânia do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em regime emergencial, dez pedreiros e dez operários, os quais trabalharão, exclusivamente, na construção de dez unidades habitacionais, conforme Plano de Trabalho do Convênio Sehadur/Depro n.° 848.2008, no âmbito do Programa Produção de Ações Habitacionais - Nossas Cidades.

        Art. 2º. 

        O salário base mensal de pedreiro será de R$ 557,27 (quinhentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos) e o de operário será de R$ 402,47 (quatrocentos e dois reais e quarenta e sete centavos).

          Art. 3º. 

          O prazo da contratação é de até três meses, ficando o Poder executivo autorizado a prorrogar o contrato, se houver necessidade, por igual período.

            Art. 4º. 

            As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

              Art. 5º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 28 de Julho de 2009.



                IVAN EDUARDO SCHERDIEN

                Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se

                CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

                Secretário Municipal de Administração