Lei Ordinária Municipal nº 708, de 22 de julho de 2009
Art. 1º.
Fica autorizado o município a repassar aos agentes comunitários de saúde, em parcela única composta pelo percentual que cabe a cada agente, do valor total de R$ 3.735,00 (Três mil, setecentos e trinta e cinco reais), a título de incentivo a produtividade dos agentes comunitários de saúde, conforme repasse de verba do Estado, oriunda do Projeto Expansão, Incentivo Qualidade, destinado a este fim.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.