Lei Ordinária Municipal nº 707, de 22 de fevereiro de 9

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

707

2009

22 de Fevereiro de 9

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 2.990,0 (DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA

a A

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$2.990,00 (Dois mil, novecentos e noventa reais) para o fim que especifica.

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 2.990,00 (Dois mil, novecentos e noventa reais), para cobrir despesas com aquisição de equipamentos, obedecendo a seguinte classificação.

        Órgão:07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito
        Unidade:04 - Agricultura
        Função:20 - Agricultura
        Subfunção:606 - Extensão Rural
        Programa:125 - Aquisição de Máquinas, IImplementos e Veículos
        Projeto:1.008 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos para a Agricultura
        Elemento:3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Elementos e Material Permanente
        Valor:R$ 2.690,00
        Elemento:3.4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições
        Valor:R$ 300,00
        Recurso:1356 - Recurso do MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

         

          Art. 2º. 

          O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pelas reduções abaixo espcificadas:

            Superávit Financeiro Recurso 1356R$ 1.798,13
            Execesso de Arrecadação Recurso 1356R$ 1.191,87
              Art. 3º. 

              Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

                Turuçu, 22 de Julho de 2009.



                IVAN EDUARDO SCHERDIEN

                Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se

                CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

                Secretário Municipal de Administração