Lei Ordinária Municipal nº 699, de 06 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

699

2009

6 de Maio de 2009

INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

Inclui metas e objetivos na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e da outras providências.

    Art. 1º. 

    É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2005 à 2009 aprovado pela Lei n° 526 de 30 de setembro de 2005, mediante inclusão do seguinte Programa:

      Poder Executivo 
      Órgão05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
      Unidade04 - Cultura Desporto e Lazer
      Objetivo EstratégicoDesenvolvimento do Desporto
      JustificativaProporcionar a população o acesso ao desposto, inclusive a integração regional em programas de desposto.
      Público AlvoToda a população
      Objetivo do ProgramaPromover o desposto em sistema de Parceria.
      Dados Financeiros em R$ 1 
      OrçamentárioR$ 6.000,00
      Total do ProgramaR$ 6.000,00
      Ações 
      Custear Despesas com o Programa de Desenvolvimento do DespostoR$ 6.000,00

       

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei n°. 672 de 04 de novembro de 2008, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo:

          Poder Executivo 
          ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação e Cultura
          ProgramaIncentivo ao Esporte e ao Lazer
          AçãoPromover o Desporto
          Unidade de MedidaPrograma
          Meta Física01 - um
            Art. 3º. 

            Está o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), na Lei do Orçamento Municipal n° 679 de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte discriminação:

              Órgão05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
              Unidade Orçamentária04 - Cultura Desporto e Lazer
              Função27 - Desporto e Lazer
              Subfunção812 - Desporto Comunitário
              Programa106 - Incentivo ao Esporte e ao Lazer
              Projeto Atividade1.038 - Parceria Adetur - AD Costa Doce
              Recurso0001 - Livre
              3.3.90.30.00.00.00Material de ConsumoRecurso 1370R$ 500,00
              3.3.90.31.00.00.00Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e DesportivasRecurso 1370R$ 1.000,00
              3.3.90.36.00.00.00Serviços Terceiros Pessoa FísicaRecurso 1370R$ 3.000,00
              3.3.90.39.00.00.00Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaRecurso 1370R$ 500,00
              3.3.90.36.00.00.00Serviços de Terceiros Pessoa FísicaRecurso 0001R$ 1.000,00
                Art. 4º. 

                Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior:

                  Excesso de ArrecadaçãoFonte de Recursos 1370 - Parceria Adetur - AD Costa DoceValor R$ 5.000,00
                  Superávit FinanceiroFonte de Recursos 0001 - LivreValor R$ 1.000,00
                    Art. 5º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Turuçu, 06 de maio de 2009.



                      IVAN EDUARDO SCHERDIEN

                      Prefeito Municipal

                      Registre-se e Publique-se

                      CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

                      Secretário Municipal de Administração