Lei Ordinária Municipal nº 698, de 29 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

698

2009

29 de Abril de 2009

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, BEM COMO CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Concede revisão geral anual - art. 37, X, da CF - aos vencimentos dos servidores, do Poder Executivo, bem como concede aumento real aos vencimentos dos servidores, que especifica e dá outras providências.

    Art. 1º. 

    A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, é concedida, nos termos da Lei Municipal 429/2003, pela aplicação do índice de 5,25% (cinco virgula vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

      Art. 2º. 

      Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1°, é concedido aumento real, com vigência a partir da publicação da presente lei, pela aplicação do índice de 3,75 (três vírgula setenta e cinco por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, exceto, aos Secretários Municipais e ao Assessor Jurídico.

        Art. 3º. 

        A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2009.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 29 de abril de 2009.



            IVAN EDUARDO SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

            Secretário Municipal de Administração