Lei Ordinária Municipal nº 697, de 29 de abril de 2009
Art. 1º.
Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 15.915,80 (Quinze Mil Novecentos e Quinze Reais e Oitenta Centavos), na Lei do Orçamento Municipal n° 679 de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte discriminação:
| Órgão: | 6 - Secretaria Municipal Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social | |
| Unidade Orçamentária: | 06 - Meio Ambiente | |
| Função: | 18 - Gestão Ambiental | |
| Subfunção: | 541 - Preservação e Conservação Ambiental | |
| Programa: | 1018 - Política Ambiental | |
| Projeto/Atividade: | 1.037 - Construção de Unidade de Triagem de Lixo | |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações | ||
| Recurso | Livre - 0001 | R$ 6.500,00 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações | ||
| Recurso | 1359 - Estado do RS - METROPLAN | |
| cONSULTA pOPULAR 20006/2007 | R$ 9.415,80 |
Art. 2º.
Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.