Lei Ordinária Municipal nº 694, de 07 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

694

2009

7 de Abril de 2009

ALTERA A DENOMINAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, FIXA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

Altera a denominação e as atribuições da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, cria a Secretaria de Planejamento, fixa cargos e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

        Parágrafo único  

        Permanecem inalterados os cargos existentes nessa Secretaria.

          Art. 2º. 

          Na Secretaria Municipal de Administração é criado o departamento de frota.

            Art. 3º. 

            É criado um cargo em comissão, denominado Chefe de Frota, que se enquadrara nos padrões de vencimentos elencados no art. 1° da Lei 644/2007, fará parte do respectivo quadro funcional, e cujas atribuições vêm estabelecidas no documento em anexo.

              Art. 4º. 

              Cria a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, bem como o respectivo cargo de Secretário Municipal de Planejamento, que passam a fazer parte da Organização Administrativa Municipal.

                Parágrafo único  

                As atribuições e competências desta Secretaria serão estabelecidas por Decreto.

                  Art. 5º. 

                  Para a Secretaria Municipal de Planejamento são criados dois cargos em comissão:

                    I – 

                    Cria dois cargos de Assessor, sendo um de Assessor de Apoio, e o outro de Assessor de Setor Estratégico.

                      Parágrafo único  

                      Ambos os cargos desenvolverão as atividades desta secretaria, se enquadrarão nos padrões de vencimentos do art. 1° da Lei 644/2007, farão parte do respectivo quadro funcional, e terão suas atribuições e competências estabelecidas conforme documento em anexo.

                        Art. 6º. 

                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          Art. 7º. 

                          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

                            Turuçu, 07de Abrilde 2009.



                            IVAN EDUARDO SCHERDIEN

                            Prefeito Municipal

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