Lei Ordinária Municipal nº 693, de 01 de abril de 2009
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, duas visitadoras a fim de dar continuidade ao programa "Primeira Infância Melhor", pelo prazo de quatro meses podendo ser prorrogado por idêntico período.
A remuneração sera idêntica os repasses advindos do Estado para atendimento deste programa no Município, sendo que os encargos incidentes sobre a remuneração serão custeados pelo Municipio.
Para as contratações acima mencionadas resta excepcionado o art. 235 da Lei 386/03, dada a especificidade do trabalho a ser desenvolvido junto as famílias e crianças atingidas pelo programa.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria, bem como através de incentivo financeiro advindo do Estado para suporte deste programa.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.