Lei Ordinária Municipal nº 690, de 25 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

690

2009

25 de Março de 2009

FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATA PELO PRAZO DE UM ANO DOIS MONITORES ATENDENDO ASSIM AS OBRIGAÇÕES CONTIDAS O CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A UFPEL E POSSIBILITANDO A CONTINUIDADE DO CURSO DE LICENCIATURA M MATEMÁTICA

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Fica autorizado o executivo municipal a contratar pelo prazo de um ano dois
monitores atendendo assim as obrigações contidas no convênio firmado entre o Município e a UFPel e possibilitando a continuidade do curso de licenciatura em matemática.

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, pelo prazo de 12 meses, dois monitores (professor tutor) para o integral desenvolvimento do convênio firmado entre a Universidade Federal de Pelotas e o Município.

        Art. 2º. 

        A jornada de trabalho será de 20 horas semanais e a remuneração será equivalente a dos professores que desenvolvem idêntica jornada de trabalho no Município.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 25 de Marçode 2009.



              IVAN EDUARDO SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

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