Lei Ordinária Municipal nº 78, de 27 de fevereiro de 1998
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Pró-Rural 2000 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a participar com a contrapartida de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da proposta municipal nos componentes Alivio a Pobreza e Manejo e Conservação dos Recursos Naturais Renováveis, que pode ser expresso em dinheiro, serviços, obras e materiais; bem como participar com o subsídio de 25% (vinte e
cinco por cento) sobre o valor total da contrapartida naqueles componentes onde houver
retorno.
Art. 3º.
Os orçamentos anuais relativos aos exercícios financeiros abrangidos pelo Programa Pró-Rural 2000 consignarão, na rubrica própria, os valores de desembolso do Município, com o Programa.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.