Lei Ordinária Municipal nº 687, de 05 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

687

2009

5 de Março de 2009

INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

Inclui metas e objetivos na lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

     
      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2005 a 2009 aprovado pela Lei n° 526 de 30 de setembro de 2008, mediante inclusão do seguinte programa:

        PoderExecutivo
        ÓrgãoSecretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito
        Objetivo EstratégicoIncentivo ao Desenvolvimento de Pequenos Agricultores Rurais.
        ProgramaApoio a Produção Primária
        JustificativaFortalecer a economia do Município
        Público alvoPequenos Produtores Rurais
        Objetivo do ProgramaConservação e Recuperação do Solo e Reflorestamento
        Total do ProgramaR$ 62.500,00
        AçãoAquisição de Materiais e Equipamentos
          Art. 2º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei n° 672 de 04 de Novembro de 2008, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo:

            PoderExecutivo
            ÓrgãoSecretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito
            ProgramaApoio a Produção Primária
            AçãoAquisição de Materiais e Equipamentos
            Unidade de MedidaUnidade
            Meta Física01
              Art. 3º. 

              Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 62.500,00 (Sessenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), na Lei do Orçamento Municipal n°.679 de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte discriminação:

                ÓrgãoSecretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito 
                Unidade Orçamentária04 - Agricultura 
                Função20 - Agricultura 
                Subfunção606 - Extensão Rural 
                Programa123 - Apoio a Produção Primária 
                Projeto1.036 - Projetos Integrados de Desenvolvimento Sustentável 
                 3.3.90.32.00.00.00.00.0001 - Material de Distribuição GratuitaR$ 12.500,00
                 3.3.90.32.00.00.00.00.1369 - Material de Distribuição GratuitaR$ 50.000,00

                 

                  Art. 4º. 

                  Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior:

                    Excesso de Arrecação 
                    da Fonte de Recursos 1364 - SEAPA Consulta Popular 2008/2009 Projetos Integrados de Dsenvolvimento SustentávelR$ 50.000,00
                    Superávit Financeiro 
                    da Fonte de Recursos 0001 - LivreR$ 12.500,00
                      Art. 5º. 

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Turuçu, 05 de Março de 2009.



                        IVAN EDUARDO SCHERDIEN

                        Prefeito Municipal

                        Registre-se e Publique-se

                        CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

                        Secretário Municipal de Administração e Planejamento