Lei Ordinária Municipal nº 686, de 05 de março de 2009
Art. 1º.
Esta o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), na Lei do Orçamento Municipal n° 679 de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte discriminação:
| Órgão: | 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, obras, Urbanismo e Trânsito | |
| Unidade Orçamentária: | 05 - Trânsito | |
| Projeto/Atividade: | 2.062 - Manutenção Estradas, Boeiros e Pontes | |
| 3.3.90.30.00.00.00.00.1368 - Material de Consumo | R$ 45.000,00 | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1368 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 25.000,00 |
Art. 2º.
Servira de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.