Lei Ordinária Municipal nº 685, de 10 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fica o Município de Turuçu autorizado a contratar emergencialmente , pelo prazo de até 6 meses, com possibilidade de prorrogação máxima por igual período, 12 operários para atender as urgentes necessidades de recuperação dos estragos resultantes da intensa precipitação pluviométrica que se abateu sobre áreas urbana e rurais.
Art. 2º.
A jornada de trabalho e a remuneração dos contratados serão as mesmas atinentes aos profissionais do quadro efetivo do Município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.