Lei Ordinária Municipal nº 631, de 09 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

631

2007

9 de Outubro de 2007

ALTERA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL

a A
Altera a remuneração do cargo de Médico Clínico Geral.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
      Art. 1º. 
      É alterada a remuneração para cargo de Médico Clínico Geral, de R$1.407,15 (um mil quatrocentos e sete reais com quinze centavos) para R$1.807,15 (um mil oitocentos e sete reais com quinze centavos).
        Art. 2º. 
        A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2007, acompanhando a presente lei a respectiva estimativa de impacto orçamentário/financeiro para gastos com pessoal.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 09 de outubro de 2007.

             

            Selmira Milech Fehrenbach
            Prefeita Municipal

            Registre-se e publique-se

             

            Renato Luiz Zanol
            Secretário Municipal de Administração e Planejamento