Lei Ordinária Municipal nº 391, de 17 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

391

2003

17 de Junho de 2003

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e , tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso III , da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002.

    Faço saber, que Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de trabalho e respectivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo 
        020104.000.0000.0.000 - Administração 
        020104.122.0000.0.000 - Administração Geral 
        020104.122.0003.0.000 - Modern. e RacionaIização Adm. 
        020104.122.0003.2.003 - Manut. Ativ. Admihisfratjvas SMAP 
         3390130100 - INSS sobre contratos de serviços 200,00
         3390360100 - Reditineração de Servios de Natureza Eventual1.000,00
           
        020312.000.0000.0.000 - Educação 
        020312.361.0000.0.000 - Ensino Fundamental 
        020312.361.0003.0.000 - Modern. E Racionalização Adm. 
        020312.361.0003.2.005 - Manutenção das Ativ. Adm. C/ Recursos do MDE 
         3390130100 - INSS sobre contratos de serviços   200,00
         3390360100 - Remuneração de serviços de natureza eventual1.000,00
           
        020312.000.0000.0.000 - Educação 
        020312.362.0000.0.000 - Ensino Médio 
        020312.362.0105.0.000 - Desenvolvimento do Ensino Médio 
        020312.362.0105.2.016 - Manut Ativ. Transporte Escolar 
         3390130100 - INSS sobre contratos de serviços (recurso 1080 - Salário Educação)3.500,00
         3390130100 - INSS sobre contratos de serviços (recurso 001 - próprio)2.000,00
           
        020410.000.0000.0.000 - Saúde 
        020410.301.0000.0.000 - Atenção Básica 
        020410.301.0003.0.000 - Modern E Racionalização Adm. 
        020410.301.0003.2.026 - Manut. Das Ativ. Adm. SMSSMA 
         339030100 - INSS sobre contratos de serviços   200,00
         3390360100 - Remuneração de serviços de natureza eventual1.000,00
           
        020504.000.0000.0.000 - Administração 
        020504.122.0000.0.000- Administração Geral 
        020504.122.0003.0.000 - Modern. E Racionalização Adm. 
        020504.122.0003.2.039 - Man Ativ. Administrativas SMAOUT 
         3390130100 - INSS sobre contratos de services  200,00
         33903601 00 - Remuneração de services de natureza eventual1.000,00
           
         TOTAL9.100,00
          Art. 2º. 

          Servira de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu, 17 de junho de 2003.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário de Municipal Administração e Planejamento