Lei Ordinária Municipal nº 682, de 29 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

682

2008

29 de Dezembro de 2008

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

a A
Aprova o Plano Municipal de Educação e da outras providencias.
    A Prefeitura Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a câmara aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Plano Municipal de Educação ,constante do documento em documento em anexo, com duração de dez anos.
        Art. 2º. 
        Município em articulação com o Conselho Municipal de Educação e a sociedade civil procederá avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação.
          Parágrafo único  
          O Poder Legislativo acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
            Art. 3º. 
            A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência da presente lei, cabendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovar medidas legais pertinentes a correção de deficiências e distorções.
              Art. 4º. 
              Executivo municipal instituirá Sistema de avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Municipal de Educação.
                Art. 5º. 
                Os planos plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte as metas constantes do Plano Municipal de Educação.
                  Art. 6º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Turuçu, 29 de dezembro de 2008.

                     

                    SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                    Prefeita Municipal

                    Registre-se e Publique-se

                     

                    MARGARIDA CARVALHAL SCHWANZ

                    Secretária Municipal de Administração e Planejamento