Lei Ordinária Municipal nº 670, de 11 de setembro de 2008
Art. 1º.
Fica autorizado o Município, a celebrar convênio com TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, visando a realização do pleito municipal do ano de 2008.
Art. 2º.
A minuta do convênio faz parte integrante da presente lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente . lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.