Lei Ordinária Municipal nº 670, de 11 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

670

2008

11 de Setembro de 2008

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município, a celebrar convênio com TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, visando a realização do pleito municipal do ano de 2008.
        Art. 2º. 
        A minuta do convênio faz parte integrante da presente lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente . lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Turuçu, 11 de setembro de 2008.

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              MARGARIDA CARVALHAL SCHWANZ

              Secretária Municipal de Administração e Planejamento