Lei Ordinária Municipal nº 668, de 29 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

668

2008

29 de Agosto de 2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES ESTADUAL – FAMURS, MICRORREGIONAL ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ZONA SUL – AZONASUL E CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES ESTADUAL – FAMURS, MICRORREGIONAL ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ZONA SUL – AZONASUL E CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a federação de Municípios - FAMURS, com a Associação de Municípios de Zona Sul - AZONASUL, e com a CONFEDERAÇAO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM.
      Art. 2º. 
      A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Turuçu nas esferas administrativas do Estado do Rio Grande do Sul e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
        I – 
        Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
          II – 
          Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
            III – 
            Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais;
              IV – 
              Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
                Art. 3º. 
                Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais das mesmas.
                  Art. 4º. 
                  Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Turuçu, 29 de agosto de 2008.

                      SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                      Prefeita Municipal

                      Registre-se e Publique-se

                      MARGARIDA CARVALHAL SCHWANZ

                      Secretária Municipal de Administração e Planejamento