Lei Ordinária Municipal nº 665, de 09 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

665

2008

9 de Julho de 2008

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO MENSAL DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, PARA O QUATRIÊNIO DE 2009/2012

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DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO MENSAL DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, PARA O QUATRIÊNIO DE 2009/2012.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que em cumprimento da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O subsidio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Turuçu será estabelecido nos seguintes valores.
        I – 
        O Prefeito Municipal recebera subsidio mensal no valor de R$6.450,00 (seis mil quatrocentos e cinquenta reais);
          II – 
          O Vice-Prefeito recebera subsidio mensal no valor de R$3.225.00 (três mil duzentos e vinte e cinco reais).
            Art. 2º. 
            O substituto legal que, na forma da Lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsidio mensal do Prefeito previsto no inciso 1 do art. 1° desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.
              Parágrafo único  
              A proporcionalidade de que trata este artigo levara em consideração o numero de dias em que ocorrer a substituição.
                Art. 3º. 
                Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão seus subsídios revisados anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
                  Art. 4º. 
                  O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença por motivo de saúde, perceberão integralmente o seu subsidio mensal.
                    Parágrafo único  
                    Na hipótese de o Prefeito e o Vice-Prefeito estarem vinculados ao regime geral de Previdência social será pago o valor equivalente a complementação do subsidio mensal a partir do beneficio previdenciário efetivamente pago.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2009.

                          Turuçu, 09 de julho de 2008.

                          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                          Prefeita Municipal

                          Registre-se e Publique-se

                          MARGARIDA CARVALHAL SCHWANZ

                          Secretária Municipal de Administração e Planejamento