Lei Ordinária Municipal nº 663, de 02 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

663

2008

2 de Julho de 2008

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 01(UM) PEDREIRO E 01(UM) MOTORISTA

a A
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de três meses, um motorista para atender o transporte escolar e um pedreiro.
      Art. 2º. 
      A remuneração e a jornada de trabalho serão idênticas as dos servidores (motoristas e pedreiros) efetivos.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrario esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 02 de julho de 2008.

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal