Lei Ordinária Municipal nº 661, de 18 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica o Munícipio autorizado a contratar emergencialmente, um agente de saúde, sendo que o prazo de contratação e de quatro meses, sem prorrogação.
Art. 2º.
A carga horária e a remuneração serão idênticas as do servidor que ocupa o emprego público.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario esta lei entra em vigor na data de sua publicação.