Lei Ordinária Municipal nº 658, de 15 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 05 (cinco) meses uma monitora, para laborar junto a Casa da Criança.
Art. 2º.
A Jornada de trabalho do contratado será de 44 horas semanais e a remuneração idêntica a dos profissionais efetivos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.