Lei Ordinária Municipal nº 652, de 09 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

652

2008

9 de Abril de 2008

CRIA DOIS CARGOS DE PEDAGOGO E UM CARGO DE VICE-DIRETOR

a A
Cria dois cargos de Pedagogo e um cargo de Vice-Diretor.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      São criados dois cargos de pedagogo e um de vice-diretor, no quadro de cargos de que trata a lei 297/01, ambos com carga horária de 40 horas semanais.
        Art. 28.  

        São criados 35 cargos de professor de 20 horas semanais, 28 cargos de professor de 24 horas semanais e 4 cargos de pedagogo.

        Art. 2º. 
        O valor do vencimento mensal para o cargo de pedagogo será idêntico aos vencimentos pagos aos pedagogos servidores efetivos em atividade, enquanto que para o cargo de vice-diretor será o correspondente a FGI o CC3.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Turuçu, 09 de abril de 2008.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

             

            WILSON MEDEIROS RODRIGUES

            Secretário Municipal de Finanças, Administração e Planejamento.