Lei Ordinária Municipal nº 74, de 17 de fevereiro de 1998
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, 36 (trinta e seis) pessoas para desenvolver atividades de serviços gerais.
Art. 2º.
A remuneração de cada um importa R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por mês.
Art. 3º.
O prazo de contratação é de até noventa dias, prorrogável por igual período.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 12 de janeiro de 1998.