Lei Ordinária Municipal nº 643, de 20 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por idêntico ou inferior período.
Art. 2º.
A remuneração será de 50% do valor pago aos médicos plantonistas que cumprem 24 horas semanais, sendo a jornada de trabalho de 12 semanais, visando o atendimento de no mínimo 16 consultas por semana.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.