Lei Ordinária Municipal nº 642, de 19 de dezembro de 2007
Fica o poder Executivo, com fundamento legal no art. 199, §1°, da Constituição Federal Brasileira, autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, com a seguinte finalidade:
"Possibilitar a congregação de esforços entre as partes convenentes para o desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família, que tem como objetivo geral, melhorar o estado de Saúde da População através de um modelo de assistência voltado à família e à comunidade, incluindo desde a proteção e promoção da Saúde até a identificação precoce e o tratamento de doenças".
Para atender aos objetivos a que se propõem as partes Convenentes, será repassado o valor mensal de até R$ 20.000,00(vinte mil reais) que somente serão liberados após a prestação de contas junto a Secretaria Municipal de Saúde Saneamento e Meio Ambiente de forma discriminada por trabalhador, comprovando através de documentos, os pagamentos de salário dos trabalhadores e os recolhimentos devidos ao INSS e ao FGTS.
No valor acima descrito já estão incluídos 10% calculados sobre o total dos recursos necessários aos pagamentos de salários e recolhimentos de encargos, referente ao pagamento pela administração do convênio pela CONVENIADA.
Os recursos previstos no caput destinam-se a contratação de um médico, dois enfermeiros, um técnico de enfermagem, um cirurgião dentista, um auxiliar de consultório dentário, para atuarem nas Equipes da família.
O Município somente poderá efetuar o repasse dos recursos, mensalmente após a efetiva Prestação de Contas, por parte da conveniada conforme especificado no art. 2° da presente lei, sendo que as demais cláusulas e condições do Convênio encontram-se especificadas na minuta que faz parte integrante da presente lei.
O convênio entrará em vigor na data de sua assinatura.
sobrevindo a extinção do Programa de Saúde da Família, o Convênio será extinto concomitantemente aquele.
As despesas deconentes dos encargos advindos desta Lei, correrão a conta de dotação Orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
Revogam-se as disposição em Contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.