Lei Ordinária Municipal nº 641, de 13 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente (01) um operário (serviços gerais) pelo prazo de 04 meses, prorrogáveis por mais 04 meses ou inferior período.
Art. 2º.
A jornada de trabalho do contratado será idêntica a dos servidores efetivos.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.