Lei Ordinária Municipal nº 73, de 17 de fevereiro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 127, de 29 de outubro de 1998
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, 6 (seis) artífices.
Art. 2º.
A remuneração de cada um importa em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por mês.
Art. 3º.
O prazo de contratação é de até noventa dias, prorrogável por igual período.
- Referência Simples
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- 13 Mai 2022
Citado em:
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 12 de janeiro de 1998.