Lei Ordinária Municipal nº 640, de 28 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

640

2007

28 de Novembro de 2007

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 01 (UM) MÉDICO

a A
Autoriza o município a contratar em regime de emergência 01 (um) médico.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 04 (quatro) meses, um médico plantonista.

        Art. 2º. 

        A jornada de trabalho do contratado será de 24 horas semanais e a remuneração de R$ 1.807,15 (um mil oitocentos e sete reais com quinze centavos).

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 28 de Novembro de 2007.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento